As ECF (Emissores de Cupom Fiscal) são impressoras fiscais de uso indispensável para emissão de cupons fiscais no padrão exigido pela Secretaria da Fazenda para o comércio varejista em geral. Seu desenvolvimento e aplicação teve início no final dos anos noventa em todas as unidades federativas do Brasil e passou por diversas mudanças em sua tecnologia ao longo das décadas.
Entretanto, visando à dinamicidade dos processos de fiscalização e seguindo a evolução da era digital e da informação, surgiu em 2006, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), popularmente confundida com o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica). A NF-e é composta pelo arquivo XML, gerado por meio do Módulo Fiscal Eletrônico, no Estado do Ceará, ou SAT, nos demais Estados do Brasil, junto a um software de gestão comercial homologado à SEFAZ e também do documento auxiliar de nota fiscal eletrônica que é uma representação gráfica simplificada da nota fiscal eletrônica.

Dessa forma, a passagem da antiga fase das impressoras fiscais para a atual fase do MFE e do SAT se dá pelo processo de cessação de uso das impressoras fiscais atualmente em uso, independente de o equipamento ter ou não expirado o espaço da sua memória interna, ou seja, mesmo que ainda haja número de reduções Z a serem utilizadas. Esse trâmite consiste em um procedimento realizado pelo técnico interventor ao efetuar o cadastramento dos dados do atestado diretamente do portal da SEFAZ. A cessação de uso de impressora fiscal, ou baixa de impressora fiscal, ocorre, dessa forma, no caso de encerramento das atividades do estabelecimento ou na substituição da impressora fiscal pelo Módulo Fiscal Eletrônico.
Onde realizar a cessação de uso?
Consequentemente, com o decreto da SEFAZ, as ECF deverão ser substituídas por completo no Estado do Ceará pelo Módulo Fiscal Eletrônico até o ano de 2018. Caso você precise cessar o uso de alguma impressora fiscal, a Softkore poderá lhe auxiliar nesse processo. Basta apenas que você se apresente a nossa loja levando consigo a impressora em questão e o livro de ocorrências fiscais da sua empresa para que se possa realizar o processo de cessação de uso de impressora fiscal. Independente do modelo do equipamento, o procedimento poderá ser realizado em um prazo de acordo com a legislação vigente.
Assim, todo esse processo deverá ser feito por empresas certificadas e homologadas pela SEFAZ do seu Estado e a memória interna com dados e informações armazenadas do aparelho deverão ser guardadas por lei em local seguro e disponível para possível consulta posterior pelo fisco durante o período de cinco anos a contar da data do lacre da impressora fiscal sendo passível de pesadas multas caso isso não ocorra.




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