A cessação de uso de uma impressora fiscal é um procedimento importante para garantir a regularização do seu estabelecimento perante a legislação fiscal e tributária do país. As impressoras fiscais são equipamentos utilizados para a emissão de cupons fiscais eletrônicos ou manuais, sendo essenciais para a emissão de documentos fiscais no comércio. Quando o seu uso é cessado, é necessário seguir um processo específico para garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais.
1. Verificação da Regularidade do Equipamento Antes de iniciar o processo de cessação, verifique se a impressora fiscal está em pleno funcionamento e se todos os documentos fiscais que foram emitidos com ela estão devidamente registrados no sistema. Caso haja pendências, é importante regularizá-las antes de dar baixa no equipamento.
2. Solicitação de Baixa do Equipamento Junto à Secretaria da Fazenda (SEF) A cessação do uso de uma impressora fiscal deve ser comunicada à Secretaria da Fazenda (SEF) do estado onde a empresa está registrada. Para isso, é necessário formalizar o pedido de baixa do equipamento, preenchendo um requerimento específico, que pode variar dependendo do estado.
- No caso de impressoras fiscais modelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal): O procedimento envolve o envio de um comunicado eletrônico para a SEF, indicando que o equipamento não está mais em uso e que, portanto, a empresa solicita a baixa da impressora fiscal.
- No caso de impressoras fiscais modelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos): O processo também deve ser feito por meio de um pedido junto à SEF, que geralmente envolve a realização de um procedimento online.
3. Descarte ou Reciclamento do Equipamento Após a solicitação de cessação do uso junto à SEF e a baixa do equipamento, o próximo passo é o descarte ou reciclamento da impressora fiscal. A impressora não pode ser vendida, emprestada ou usada novamente para fins fiscais, uma vez que a baixa já foi formalizada. É importante garantir que o equipamento seja descartado de maneira apropriada, seguindo as diretrizes de sustentabilidade e meio ambiente.
4. Comunicação à Receita Federal Caso a impressora fiscal seja de um modelo homologado pela Receita Federal (por exemplo, ECFs ou SATs), a empresa deve notificar a Receita Federal sobre a cessação do uso do equipamento. Isso é feito por meio da entrega de um documento de baixa ou do envio de um comunicado eletrônico no sistema da Receita Federal, de acordo com a legislação vigente.
5. Atualização do Sistema de Gestão da Empresa Após a cessação do uso da impressora fiscal, é essencial que o sistema de gestão da empresa (como um ERP ou software de emissão de notas fiscais) seja atualizado para refletir a mudança. A impressora fiscal que foi desativada deve ser retirada do cadastro de equipamentos fiscais no sistema para evitar qualquer erro ou confusão nos processos futuros.
6. Arquivamento dos Documentos Fiscais Emitidos Mesmo após a cessação do uso da impressora fiscal, é obrigatório que a empresa mantenha os documentos fiscais emitidos anteriormente guardados e organizados, conforme a legislação fiscal. O prazo de guarda desses documentos pode variar de acordo com a legislação de cada estado, mas geralmente é de pelo menos 5 anos.
7. Verificação de Pendências Fiscais Antes de concluir o processo de cessação, verifique se há algum tributo ou obrigação fiscal pendente, como o pagamento de taxas ou multas relacionadas à impressora fiscal. Caso existam pendências, é importante regularizá-las junto aos órgãos competentes antes de finalizar a baixa do equipamento.
Conclusão A cessação do uso de uma impressora fiscal exige atenção aos detalhes e o cumprimento de vários requisitos legais. Ao seguir corretamente o procedimento, a empresa garante que está em conformidade com as exigências fiscais e evita possíveis problemas com a Receita Federal e com a Secretaria da Fazenda do estado. Caso precise de auxílio para realizar a cessação de uso de uma impressora fiscal, é sempre recomendável contar com o apoio de um contador especializado ou de uma empresa de consultoria fiscal.
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