Novas regras de NF-e/NFC-e em SC e benefícios fiscais

Santa Catarina implementa mudanças nas NF-e e NFC-e a partir de junho de 2025

Objetivo é assegurar o correto preenchimento dos códigos de benefício fiscal (cBenef), medida que aprimora a fiscalização e previne a rejeição desses documentos eletrônicos devido à inconformidade

A partir de 2 de junho de 2025, o estado de Santa Catarina inicia mudanças importantes na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). As atualizações seguirão um cronograma definido pelo Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 06/2025, Ato DIAT nº 35/2024 e a Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).

Cronograma das alterações

As exigências serão implementadas em etapas, e é fundamental acompanhar as seguintes datas:

  • 02/06/2025: Passa a ser obrigatório informar o código de benefício fiscal (cBenef) sempre que o CST exigir. A ausência desse código resultará na rejeição do documento.
  • 07/07/2025: Além de obrigatório, o cBenef deverá estar correto e compatível com o CST. Códigos inválidos ou incompatíveis também levarão à rejeição.
  • 01/09/2025: Quando o CST não exigir o cBenef, ele não deve ser preenchido. Se for informado de forma indevida, o documento será rejeitado.

A partir dessas datas, o sistema da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina irá aplicar validações mais rigorosas sobre o preenchimento dos campos relacionados aos benefícios fiscais.

Como preencher corretamente

Para evitar erros na emissão das notas, observe as seguintes diretrizes:

  • Crédito Presumido (campo ID I05h): Se o benefício for crédito presumido, utilize exclusivamente o campo cCredPresumido.
  • Outros tipos de benefícios fiscais (campo ID I05f): Utilize o campo cBenef para informar os demais benefícios fiscais.
  • Fim da expressão “SEM CBENEF”: O uso da expressão literal “SEM CBENEF” será proibido a partir das datas de ativação e resultará em rejeição automática.

O que sua empresa deve fazer

Para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente, é essencial verificar se o CST utilizado exige ou não o preenchimento do código de benefício fiscal. Essa consulta pode ser feita por meio da Tabela 5.2, disponível no portal da Secretaria da Fazenda de SC (dentro do SPED Fiscal).

Erros no preenchimento desses campos podem causar a rejeição da nota e comprometer a operação da sua empresa. Por isso, é importante que as equipes fiscais e de emissão estejam atualizadas e capacitadas para lidar com essas mudanças.

Se houver dúvidas sobre como essas novas regras impactam seu negócio, ou se precisar de suporte técnico, recomenda-se abrir um ticket de atendimento ou procurar orientação com um especialista na área fiscal e tributária.

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