A baixa fiscal de impressoras fiscais é um procedimento essencial para a regularização de um estabelecimento comercial perante a Secretaria da Fazenda (SEF) e outros órgãos fiscais. Em Jaraguá do Sul, como em todo o Estado de Santa Catarina, empresas que utilizam impressoras fiscais (como Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – SAT) devem seguir um procedimento legal para dar baixa nos equipamentos quando eles deixam de ser utilizados para emissão de documentos fiscais.
A seguir, explicamos o passo a passo para realizar a baixa fiscal de impressoras fiscais em Jaraguá do Sul, de acordo com a legislação vigente em Santa Catarina.
1. Verificação da Regularidade do Equipamento
Antes de solicitar a baixa de uma impressora fiscal, é fundamental que a empresa verifique a situação do equipamento. A impressora fiscal deve estar regularizada em relação à documentação e não pode apresentar pendências fiscais, como cupons não registrados ou impostos não pagos. Caso existam pendências, elas precisam ser regularizadas antes de seguir com o processo de baixa.
2. Solicitação de Baixa na Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (SEF/SC)
A baixa fiscal de uma impressora fiscal deve ser solicitada diretamente na Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC). Para isso, o contribuinte precisa acessar o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) ou realizar a solicitação por meio de um requerimento no portal da SEF/SC.
- Para impressoras fiscais ECF: O processo de baixa pode ser feito por meio do Sintegra SC, que possibilita o registro da baixa do equipamento fiscal no sistema.
- Para impressoras SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos): A baixa deve ser realizada no sistema da SEF/SC, seguindo as orientações para desativação de equipamentos SAT.
3. Devolução ou Descarte do Equipamento
Após a confirmação da baixa na SEF/SC, o próximo passo é o descarte ou devolução do equipamento. Isso deve ser feito de forma que o equipamento não seja mais utilizado para fins fiscais. Caso a impressora tenha sido adquirida por meio de leasing ou alguma outra forma de financiamento, é necessário entrar em contato com a empresa fornecedora para regularizar o retorno ou descarte do equipamento.
Além disso, se a impressora fiscal for de propriedade da empresa, o descarte do equipamento deve seguir as normas de reciclagem e destinação de resíduos eletrônicos, conforme as orientações ambientais e de segurança.
4. Atualização no Sistema de Gestão Fiscal da Empresa
Após a baixa fiscal, o sistema de gestão fiscal da empresa, como um software de emissão de notas fiscais ou ERP, deve ser atualizado para refletir a mudança. Isso inclui a remoção do equipamento fiscal que foi desativado e a atualização de qualquer outra informação relevante no cadastro da empresa, como a troca de impressoras fiscais, caso seja necessário.
5. Comunicação à Receita Federal
No caso de impressoras fiscais modelo ECF ou SAT, é necessário realizar a comunicação à Receita Federal do Brasil. Embora a baixa do equipamento seja realizada na SEF/SC, a Receita Federal também precisa ser informada para que o equipamento seja retirado do cadastro do Sistema de Administração Tributária.
Isso pode ser feito por meio de um comunicado eletrônico ou do preenchimento de documentos específicos, dependendo do modelo de impressora fiscal utilizado pela empresa.
6. Arquivamento de Documentos Fiscais Emitidos
Após a cessação do uso da impressora fiscal, a empresa deve garantir que todos os documentos fiscais emitidos anteriormente sejam preservados e armazenados adequadamente. A legislação exige que os documentos fiscais, como cupons e notas fiscais, sejam mantidos por um período mínimo de 5 anos, para fins de auditoria ou fiscalização.
7. Regularização de Pendências Fiscais
Antes de completar a baixa fiscal, é importante verificar se há algum tributo ou taxa pendente relacionada ao uso da impressora fiscal. Caso existam pendências, elas devem ser regularizadas junto à SEF/SC ou à Receita Federal para evitar multas ou problemas fiscais futuros.
8. Conclusão: Regularização Total e Encerramento do Processo
A baixa fiscal de impressoras fiscais é um procedimento simples, mas que exige atenção e o cumprimento de todas as etapas legais. Ao realizar todos os passos corretamente, a empresa garante que está em conformidade com a legislação fiscal estadual e federal, evitando problemas com a Receita Federal ou a SEF/SC.
Se você tem dúvidas sobre como realizar a baixa fiscal de impressoras fiscais em Jaraguá do Sul ou precisa de assistência para completar o processo, FALE CONOSCO. Nossa equipe está pronta para ajudar você a regularizar sua empresa e manter a conformidade tributária sem complicações.
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